O governo federal alterou os critérios de seleção dos candidatos a
beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. A regulamentação foi
publicada em portaria publicada nesta terça-feira (27) no "Diário
Oficial da União". Entre as mudanças está a indicação de percentual de
unidades que devem ser reservadas para idosos e portadores de
necessidades especiais.
O Minha Casa, Minha Vida é um programa habitacional do governo federal
para construção de moradia em parceria com estados e municípios. Ele foi
lançado em março de 2009, na gestão do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, com a meta inicial de construir 1 milhão de moradias populares.
A nova portaria com as regras de seleção dos candidatos é a de número
610 e foi editada pelo Ministério das Cidades. Ela revoga a de número
140 publicada em 6 de abril de 2010.
O novo texto determina que sejam reservadas, no mínimo, 3% das unidades
para idosos. O mesmo percentual deve ser respeitado para portadores de
necessidades especiais e famílias de pessoas com deficiências.
Na portaria de 2010, ficava determinado que os dois grupos deveriam ser
atendidos segundo "percentuais mínimos previstos nos normativos
específicos dos programas integrantes", sem determinar textualmente os
números.
Limite de renda
Entre as novidades, o novo texto retira a citação à exigência de que os
candidatos tenham renda familiar mensal bruta limitada a R$ 1.395,00. O
governo já havia anunciado adequação nos valores quando deu detalhes da
programação do Minha Casa, Minha Vida 2.
Com a mudança, a primeira condição da seleção é que o candidato já
esteja inscrito em cadastros habitacionais do Distrito Federal, estados
ou municípios. A mesma condição já estava citada na portaria anterior.
Cada um dos programas habitacionais locaisi já deve prever critérios de
renda e condição social para inscrever os candidatos.
Fiscalização
A Ministério das Cidades incluiu na regulamentação novos procedimentos
operacionais que exigem que a Caixa Econômica Federal seja responsável
por finalizar o processo seletivo com validação das informações
prestadas pelos candidatos.
O banco deverá enviar aos responsáveis pela seleção uma lista com os
candidatos aptos e outra com os que tiverem informações incompatíveis.
De acordo com a portaria, esta relação deve ser publicada pelo
responsável pela seleção.
Em outubro, reportagem do Fantástico apresentou a existência da
cobrança de taxas por ONGs que forjavam documentos para burlar regras de
acesso ao programa
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